Delegações Regionais
De acordo com os Estatutos da APTSES podem ser criadas Delegações Regionais, nomeadamente as seguintes:
A criação e extinção das delegações regionais são da competência da Assembleia Geral, por proposta da Direcção Nacional ou a pedido de 10% do total dos associados da respectiva Região em pleno uso dos seus direitos.
Mais informações pelo e-mail geral@aptses.pt.