FAQs

Em Portugal, a Educação Social evoluiu em diferentes níveis de formação: Curso Técnico Profissional (equivalente ao 12.º ano); Bacharelato; e Licenciatura.

Apesar de extintos os cursos técnicos-profissionais e os bacharelatos, continuam a existir profissionais dos diferentes níveis de formação no mercado de trabalho, o que tem influência no reconhecimento da profissão e nas tabelas de remuneração mínima.

As designações entre Educador Social e Técnico Superior de Educação Social permite distinguir os profissionais técnico-profissionais e bacharéis (Educador Social) e aqueles que têm licenciatura (Técnico Superior de Educação Social).

Em Portugal, a habilitação para o exercício profissional é o título de licenciatura. Esta regra aplica‐se a todas as profissões com exceção daquelas para as quais, na sequência do processo de Bolonha, foi determinada a exigência da titularidade Mestrado (integrado).

O processo de criação de uma Associação Profissional Pública (Ordem Profissional) é bastante complexo. Entre outros procedimentos, exige um exigente estudo, elaborado por entidade de independência e mérito reconhecidos, sobre o impacte na regulação da profissão, estudo este bastante dispendioso. Além disso, exige um coletivo profissional coeso que, infelizmente, os Técnicos Superiores de Educação Social ainda não possuem.

A APTSES é uma associação profissional de natureza privada.

De acordo com os Estatutos da APTSES, existem as seguintes categorias de associados:

      • Associados efetivos – titulares de licenciatura em Educação Social;
      • Associados aderentes – outros profissionais que exerçam funções na área da APTSES;
      • Associados estudantes -discentes de curso de formação superior na área da Educação Social;
      • Associados honorários – atribuído a pessoas, individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado à APTSES serviços considerados relevantes ou que se tenham distinguido no âmbito dos seus objetivos.